Investimento Social
O termo investimento social é praticado há centenas de anos e designa o investimento não reembolsável que é realizado numa entidade da economia social com vista ao alargamento ou aprofundamento do seu impacto social.
Este tipo de investimento representa a forma mais tradicional de filantropia e consiste na concessão de donativos, apoios de emergência e apoios a campanhas de sensibilização para um problema social.
A criação de Impacto Social positivo é o objetivo de qualquer organização que seja criada com vista à redução de uma vulnerabilidade social ou problema ambiental. Por norma, a sustentabilidade financeira de uma Entidade da Economia Social* é mais difícil de alcançar, do que uma empresa da Economia de Mercado, devido à natureza da sua operação principal, no entanto, essa sustentabilidade é desejável e necessária para a realização de um bom e continuado trabalho.
Enquanto investidora social, a Fundação Ageas apoia diversas instituições de solidariedade social em áreas de intervenção cruciais, anualmente. Em 2023 pretende manter este compromisso e estar atenta às necessidades dos mais vulneráveis, aprofundando o foco nos 3 problemas sociais nos quais se quer tornar especialista “Saúde”, “Envelhecimento” e “Exclusão Social”.
Palhaços d’Opital
Valorização e dignificação da pessoa mais velha através da arte e com recurso a técnicas artísticas e humor em ambientes complexos. Leva a sua missão e visão a hospitais de todo o país.saiba mais
Espaço T
Utiliza a arte como instrumento de desenvolvimento de competências. Promove a inclusão de todos, desde o “dito normal” até ao individuo com doença mental e/ou deficiência, entre outros.saiba mais
Abem, da Associação Dignitude
Rede que pretende dar resposta aos problemas de acesso ao medicamento em Portugal.saiba mais
Bolsas Sociais EPIS
Empresários para a Inclusão Social, um programa de bolsas de estudo para alunos carenciados.saiba mais
Mantemos ainda uma relação de proximidade filantrópica com as seguintes entidades:
*De acordo com o Artigo 4º da Lei Nº30/2013 - Lei de Bases da Economia Social, as Entidades da Economia Social são:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.